Os candidatos que renunciaram ao mandato eletivo para escapar uma eventual cassação em processo por quebra de decoro parlamentar devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante sessão realizada na noite de terça-feira (31/08) . Desse modo, todos os políticos "fichas sujas" são inelegíveis e não podem se candidatar.
A Lei da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), aprovada no dia 19 de maio, torna inelegível o político que tenha sido condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo.
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