TSE CONFIRMA LEI DA FICHA LIMPA NAS ELEIÇÕES DESTE ANO

Os candidatos que renunciaram ao mandato eletivo para escapar uma eventual cassação em processo por quebra de decoro parlamentar devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante sessão realizada na noite de terça-feira (31/08) . Desse modo, todos os políticos "fichas sujas" são inelegíveis e não podem se candidatar.
A Lei da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), aprovada no dia 19 de maio, torna inelegível o político que tenha sido condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo.

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