Silvio Costa Filho é multado por shows irregulares


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu punir o ex-secretário de Turismo do Estado, Sílvio Costa Filho (PTB). O julgamento sobre o caso que analisa os contratos entre a Empetur, Ministério do Turismo e Governo de Pernambuco para realização de eventos chamados "Festejos Natalinos 2008" e "Verão Pernambuco 2009", foi concluído nesta terça-feira (11). Antes dele, o ex-presidente da Empetur, José Ricardo Diniz, já havia sido punido em dezembro.

No julgamento, os conselheiros Carlos Porto e Tereza Dueire foram contrários ao voto do relator Marco Loreto e decidiu pela aplicação de uma multa no valor de R$ 6 mil para Sílvio Costa Filho. No dia 16 de dezembro,
Loreto apresentou um parecer que isentou o então secretário de Turismo, Sílvio Costa Filho. No texto, ele afirmava que "não há provas que liguem o ex-secretário de Turismo de Pernambuco, Silvio Costa Filho, aos desvios cometidos", mas o conselheiro entendeu que o ex-secretário se omitiu dos deveres do cargo.

"Os convênios e contratos firmados pela diretoria da Empetur, objeto desta auditoria especial, não foram devidamente fiscalizados, seja pela Secretaria de Turismo, seja pelo Conselho de Administração da empresa, o que facilitou sobremaneira a ocorrência reiterada de irregularidades nas aludidas avenças", destacou Carlos Porto.

A outra divergência refere-se a exclusão de uma multa no valor de R$ 7 mil aplicada ao ex-diretor jurídico da Empetur, André Meira de Vasconcelos. Para Carlos Porto, não está entre as atribuições dos Tribunais de Contas a possibilidade de aplicação de multa por atos ou omissões imputados a integrantes de assessoria jurídica de órgãos ou entidades fiscalizados por esses tribunais.

"Depreende-se, portanto, na esteira do posicionamento abraçado pelo STF, que haveria necessidade de se apurar a eventual existência de culpa ou erro grosseiro em procedimento próprio, a cargo dos órgãos de controle (como a OAB), ou na esfera judicial, não competindo aos Tribunais de Contas tal comprovação".

A conselheira Teresa Duere acompanhou o voto de Carlos Porto e fez ainda outra ressalva, pedindo uma análise às prestações de contas das 11 prefeituras envolvidas nas realizações dos eventos da Empetur.

Silvio Costa Filho terá 30 dias para recorrer da decisão. A multa aplicada ao ex-presidente da Empetur, José Ricardo Diniz, foi de R$ 12 mil. Ele também pode recorrer.

O conselheiro Marcos Loreto, que está de férias, não participou do julgamento. Ele foi substituído pelo auditor Ruy Harten Júnior
O CASO
O julgamento começou no dia 16 de dezembro, mas foi adiando para esta terça-feira depois que o conselheiro Carlos Porto, que na época havia voltado recentemente de férias, pediu vistas no processo.

Na ocasião, apenas o relator Marco Loreto apresentou sua posição. Ele pediu a devolução de R$ 2,137 milhões aos cofres públicos pelos eventos natalinos e responsabilizou cinco pessoas, entre elas o ex-presidente da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), José Ricardo Diniz, e o ex-superintendente financeiro da empresa, Elmir Castro Leite, nos dois eventos, por superfaturamento, desvio de recursos públicos e não realização de eventos.

A investigação do TCE foi instaurada no dia 26 de novembro de 2009 a pedido do Governo do Estado após as denúncias de que os shows previstos nos projetos eram superfaturados e alguns deles nem sequer chegaram a acontecer.


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