Proprietários de motos cinquentinhas tem até o fim de janeiro para registrar veículos

De acordo com as novas determinações, os proprietários de motos com potência de até 50 cilindradas têm até o dia 31 de janeiro de 2011 para efetuar o registro de seus veículos. Os proprietários dos veículos adquiridos antes de 2003 devem estar atentos a documentação necessária para realizar o procedimento: Identidade, CPF e nota fiscal de compra emitida pela montadora ou revenda – original e cópia -; termo de constatação (vistoria) e comprovante de pagamento da taxa de registro correspondente.
Nos casos de procuração, cópia autenticada do documento de identificação e CPF do proprietário, procuração com firma reconhecida para fins específicos, original e cópia do documento de identificação, CPF e comprovante de endereço do procurador (de acordo com a Portaria DG 949/2000 - DETRAN/PE). Já as pessoas jurídicas devem anexar, ainda, uma cópia autenticada do contrato social e do CNPJ.
Se houver extravio da nota fiscal de ciclomotores, o proprietário deve apresentar a declaração de venda (com firma reconhecida) e a cópia da nota fiscal da via da revenda, esta com autenticação em cartório. Na impossibilidade de apresentar algum desses documentos, é necessário providenciar uma Declaração de Propriedade com firma reconhecida por autenticidade, conforme o artigo 369 do Código Processual Civil, Certidão de Nada Consta, expedida pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículo e expedição de nota fiscal avulsa pela Secretaria da Fazenda.

LEGISLAÇÃO – Quem for flagrado conduzindo um veículo que não esteja registrado, nem licenciado, estará cometendo uma infração gravíssima, pagará R$ 191,54 e terá o veículo apreendido.

TAXAS - Os valores são de R$ 100,96, o primeiro emplacamento e de R$ 279,27, o seguro obrigatório.


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