Pela primeira vez, presidiários que cumprem o regime semiaberto no Estado de São Paulo usarão tornozeleira para monitoramento eletrônico na saída temporária de Natal e Ano Novo. A autorização judicial para os detentos da cidade de São Paulo foi dada no dia 13.
Serão 4.635 presos com o aparelho, dos quais 1.106 são mulheres. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) não informou o total de detentos que devem passar as festas de fim de ano em casa.
De acordo com a secretaria, o objetivo é evitar que eles não voltem à prisão até a data-limite estabelecida pela Justiça. No ano passado, 8,5% dos 23.331 beneficiados não voltaram.
Segundo a secretaria, foi adotado como critério para a escolha dos presos o atendimento às autorizações judiciais protocoladas por ordem cronológica.
Além da Grande São Paulo, onde 1.379 usarão a tornozeleira, os aparelhos serão instalados em 1.650 detentos da região noroeste do Estado, 878 da região oeste e 728 da região central.
Os presos do Vale do Paraíba e litoral não usarão o equipamento. Segundo a SAP, a empresa que ganhou a licitação para implantar o sistema só tem 4.800 tornozeleiras por enquanto.
A licitação, aberta há quase dois anos, prevê que o monitoramento será feita pela empresa inicialmente por 30 meses, a um custo de R$ 50 milhões. O contrato para a prestação do serviço foi assinado em setembro. O monitoramento também será usado nas outras quatro saídas temporárias previstas pela lei.
COMO FUNCIONA
O sistema de monitoramento será descentralizado --as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais farão o controle dos presos de sua região. Cada tornozeleira será identificado por um número, e a empresa responsável pelo monitoramento não saberá qual preso usa o aparelho. O acesso à identidade dos monitorados será exclusivo do Departamento de Inteligência da SAP.
Caso o lacre do aparelho, que fica preso ao corpo, seja rompido, a empresa deverá acionar a coordenadoria. Identificado qual preso corresponde ao aparelho violado, a Polícia Militar será acionada para que seja feita sua captura. Com isso, o preso perde o benefício do semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.
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